QUARTA, 29/01/2020, 19:01

Novo decreto vai regulamentar instalação de casas noturnas próximas a hospitais, clínicas e residências

Artigo do Código de Posturas já proibia concessão dos alvarás a 300 metros desses locais, mas não definia o que seriam casas de diversão noturna.

A proibição já existia no Código de Posturas, mas o artigo 21 da lei municipal não especificava quais estabelecimentos se enquadrariam como casas de diversão noturna.  O artigo 21 do Código, que é de 2011, diz apenas que “não serão fornecidos alvarás de licença a casas de diversões noturnas que estiverem localizadas a menos de 300m lineares de hospitais, zonas residenciais, casas de saúde e assemelhados.”

 Na justificativa do Decreto, que está sendo elaborado pela Codel, o Município alega que, diante da falta de detalhamento, havia a necessidade de esclarecer a questão, até para que a legislação municipal possa ser aplicada de forma mais efetiva.

A diretora de Turismo da Codel, Renata Queiroz, diz que o Código era omisso nessa definição dos estabelecimentos noturnos que estariam proibidos de se instalar em determinadas regiões e explica que a regulamentação é uma demanda da própria administração municipal.

Pelo texto do novo decreto, que segue a chamada classificação nacional de atividades econômicas, são consideradas de diversões noturnas as casas de festas e eventos, as discotecas, danceterias, salões de dança e similares.

Uma minuta do decreto foi encaminhada para análise da Secretaria Municipal de Fazenda. Segundo a diretora de Turismo da Codel, a publicação do decreto ainda não tem data definida, mas deve ocorrer até o fim de fevreiro. Segundo Renata Queiróz, a regulamentação foi discutida com empresários e representantes de entidades do setor de entretenimento, como a Abrasel.

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