SEXTA, 01/01/2021, 06:30

Pais londrinenses preferiram nomes mais simples na última década

Em 2020, as escolhas mais populares entre os moradores da cidade foram Helena e Miguel.

Entre os meninos, Miguel, com 1.783 registros, e Davi, com 1.268, foram os nomes mais escolhidos entre 2010 e 2020. A lista tem ainda outros 900 registros, com destaque para Arthur, que aparece 1.262 vezes, e Gabriel, 994. O ranking geral da Central Nacional de Informações do Registro Civil mostra que a preferência tem sido pela simplicidade. O único nome composto entre os dez primeiros da lista é Pedro Henrique.

Já na escolha dos nomes femininos, além de Alice, que ocupa o primeiro lugar na década, estão Laura, com 937 registros, e Helena, com 807. No caso das meninas, os compostos aparecem apenas no oitavo lugar, com Maria Eduarda, que teve 793 registros.

No Paraná, o primeiro lugar na lista dos nomes preferidos nos últimos dez anos foi Miguel, com 22.881 registros. Seguido por Arthur, com quase 20 mil. Maria Eduarda foi o nome feminino mais escolhido no estado.

O levantamento reuniu dados de todos os 520 Cartórios de Registro Civil do Paraná. No total, mais de 1,7 milhão de registros realizados na última década.

No ranking do país, assim como em Londrina, Miguel puxou a fila dos nomes preferidos na última década, com mais de 321 mil registros, e Arthur vem em segundo lugar, com quase 288 mil. Também no caso brasileiro, os nomes compostos perderam espaço. Apenas Maria Eduarda e Pedro Henrique aparecem entre os 10 mais.

Em 2020, o ranking dos mais registrados em Londrina também reforçou a preferência pelos nomes simples, que ocupam as 10 primeiras posições na lista geral, que é liderada por Helena e Miguel, com 121 e 120 registros, respectivamente.

Apesar da legislação não permitir a troca do nome, há exceções em que a mudança é possível e ela pode ser feita em Cartório, até um ano após a maioridade, e sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível fazer a alteração quando for comprovado erro de escrita no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação da vontade do indivíduo. Outras alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

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