SEGUNDA, 25/01/2021, 06:55

Paraná tem recorde histórico de divórcios em 2020

No segundo semestre números dispararam e aumento em relação a 2019 foi de 13%, quase dez vezes a média histórica.

A pandemia e a convivência maior entre os casais, além da facilidade maior em iniciar o processo, agora também pela internet, parecem ter estimulado os divórcios. Pelo menos é o que mostram os números dos Cartórios de Notas do estado

Um levantamento do Colégio Notarial, entidade que reúne os Cartórios de Notas de todo o País, revela que o Paraná teve, no segundo semestre de 2020, o maior número de separações matrimoniais desde que o processo passou a ser feito também nos cartórios, em 2007. Foram quase 5.600 divórcios extrajudiciais no período, um aumento de 13% em relação aos últimos seis meses de 2019, quando o estado registrou pouco mais de 4.900 separações.

E dezembro foi, disparado, o mês com maior número de separações no estado, quase mil. O presidente do Colégio Notarial do Brasil no Paraná, Renato Lana, avalia que o crescimento pode ser explicado em grande parte pela facilidade em realizar o processo depois que eles começaram a ser feitos por videoconferência.

Outro motivo para o recorde histórico, acredita Renato Lana, foram as mudanças nas relações durante a pandemia, que acabaram incentivando os casais a tomarem a decisão.

No Brasil, o crescimento foi bem semelhante ao do Paraná. Foram quase 44 mil divórcios extrajudiciais no segundo semestre de 2020. Número 15% maior que o registrado no mesmo período de 2019.

A psicóloga e colunista da CBN Londrina, Luciana Gusmão, aponta uma maior vulnerabilidade na relação dos casais durante a pandemia e cita os chamados agentes extressores, sejam sociais, econômicos ou de saúde, como fatores de aumento dos conflitos nas relações e consequentemente do número de divórcios.

Luciana Gusmão fala ainda em falta de flexibilidade do casal como gerador de conflitos, ainda mais em uma relação que precisou passar por uma série de mudanças em um ano totalmente atípico.

Para se divorciar em um Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. Todo o processo pode ser realizado online em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Os valores são os mesmos dos serviços presenciais e seguem uma tabela estadual. O endereço eletrônico dos cartórios é www.e-notariado.org.br.

Comentários