PARO direito de brincar é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
No dia das crianças, promotora de Justiça explica que municípios devem criar políticas públicas para a primeira infância nas áreas da saúde, educação e acesso ao lazer e esporte.
Por ocasião do 12 de outubro, Dia das Crianças, o Ministério Público do Paraná relembra em campanha um dos direitos sagrados da primeira infância e assegurados às crianças nesta etapa da vida – incluindo o direito de brincar, previsto em diversos dispositivos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Para a promotora de Justiça Luciana Linero, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, a neurociência explica tecnicamente que o brincar é necessário para o pleno desenvolvimento educacional e motor das crianças de 0 a 6 anos, além de ser um direito previsto em lei.
Segundo a promotora o poder público e a sociedade como um todo, precisam dar condições com políticas voltadas a potencializar acesso a creche para as crianças de 0 a 6 anos, sobretudo com políticas de saúde, educação e acesso a formas de lazer e esporte.
Luciana Linero informa que a população deve procurar o Ministério Público para denunciar qualquer tipo de desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescentes.