QUARTA, 07/12/2016, 18:15

Planejamento financeiro para pagamento de contribuição previdenciária pode render economia para empresários se feito ainda nesse ano

A decisão tomada agora sobre o tipo de pagamento vale durante todo o ano de 2017 e não pode ser alterada.

O pagamento previdenciário das empresas pode ser feito de duas formas: por faturamento ou por folha de pagamento. A escolha correta e antecipada pelo tipo representa economia durante o ano seguinte.

De acordo com o advogado Gustavo Mitne, como a decisão de agora vai valer durante o ano de todo de 2017 é necessário fazê-la o quanto antes para obter economia. O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária das empresas é 20 de fevereiro de 2017. Porém, a decisão precisa ser tomada o quanto antes de preferência até o final desse mês para que se possa obter ganhos econômicos.

Ainda de acordo com Mitne, se a decisão for por folha de pagamento o valor de 20% será recolhido pela empresa sobre o montante da folha de pagamentos. Já na segunda opção de faturamento, que representa a receita bruta, a aplicação varia de 1,5% a 4,5% sobre o faturamento da empresa.

Ainda de acordo com Mitne em alguns casos pode ser aplicado a escolha sob análise de faturamento de anos anteriores.

Para a escolha certa em alguns casos as empresas podem ter apoio de um tributarista do setor.

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