QUINTA, 25/02/2021, 14:30

Prazo para entregar a declaração começa em 1° de março

Quem recebeu auxílio emergencial e teve renda acima de R$ 22.800,00 terá que declarar valor à Receita e devolver excedente.

Devem fazer a prestação na Receita Federal os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, quem recebeu rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil ou quem teve a posse de bens acima de R$ 300 mil. Entretanto entre as principais novidades na declaração do Imposto de Renda 2021 está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76., como explica o presidente do Sescap-Londrina, Mercelo Esquiante.

 

Também são novidades os campos para outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.  O contador lembra que quem é adepto de aplicação em bolsa de valores terá que ficar atento para não cair na malha fina, independente da quantidade de movimentação, o contribuinte é obrigado a declarar imposto de renda. .

 

Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções. A ajuda de um profissional é sempre bem vinda.

 

O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

 

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro (quinto lote).

Por Guilherme Marconi

Comentários