SEGUNDA, 23/01/2017, 18:57

Prefeito de Ibiporã nomeia esposa como Secretária Municipal da Educação e provoca polêmica na cidade

Coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB diz que nomeações de parentes para cargos de secretário têm sido tratadas caso a caso pelo Supremo.

O prefeito de Ibiporã, João Coloniezi, nomeou a esposa como Secretária Municipal de Educação. Maria Margareth Coloniezi já havia estado à frente da secretária de Educação de Ibiporã de janeiro de 2013 a junho de 2016, na gestão do ex-prefeito José Maria Ferreira, que perdeu a eleição justamente para Coloniezi. O prefeito diz que está tranquilo e não vê ilegalidade na nomeação. Segundo Coloniezi, a esposa tem competência para ocupar o cargo e afirma que o Supremo Tribunal Federal inclusive já teria decisões anteriores para casos similares.  

O prefeito de Ibiporã diz ainda que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica da cidade cresceu durante o tempo em que esposa esteve à frente da secretaria municipal. Para Coloniezi, estão politizando a questão. Para ele, a polêmica só surgiu porque a eleição foi muito polarizada.

O advogado e coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Londrina, Alexandre Melatti, destaca o artigo 37 da Constituição, que proíbe expressamente a nomeação de parentes. Para Melatti a Súmula Vinculante do STF não tem força de lei, mas serve para orientar as ações sobre o tema no Poder Judiciário. O Coordenador da OAB de Londrina diz ainda que três anos após a Súmula ter sido editada, ela continua cercada de diferentes interpretações e que o Supremo tem julgado as ações desse tipo caso a caso.

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