TERCA, 26/12/2017, 20:14

Prefeito sanciona lei que dispensa licenciamento ambiental para empreendimentos sem potencial poluente

Município também vai passar a licenciar empreendimentos de impacto ambiental local, o que deve agilizar o processo de concessão de alvarás

A lei 12.628 cria a chamada Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal, estabelece novos valores para as taxas relacionadas ao serviço e amplia o prazo de validade das licenças.

A secretária municipal do Ambiente, Roberta Queiroz, explica que a nova lei alterou a legislação municipal já existente para que se adequasse às normas federais e estaduais que descentralizaram o licenciamento ambiental.

Com a lei, passou a vigorar a chamada Dispensa do Licenciamento Ambiental Municipal, que tem validade máxima de seis anos. O Município também passa a licenciar empreendimentos de impacto ambiental local, o que vai agilizar o processo de concessão de alvarás pelo Município.

Roberta Queiróz explica que a dispensa da licença só pode ser concedida a estabelecimentos sem potencial poluente, que não têm risco ambiental na sua atividade.

As taxas para emissão do licenciamento ambiental foram atualizadas e os valores serão determinados de acordo com o tipo de licença e o tamanho do empreendimento. Roberta Queiróz diz que as mudanças vão incentivar as pessoas a saírem da informalidade. Quem pedir a Dispensa do Licenciamento Ambiental Municipal vai pagar apenas uma taxa administrativa no valor de R$20,00, entre outras facilidades.

Com a lei, foram criadas ainda outras duas modalidades, de Licença de Operação Corretiva e Licença Ambiental Simplificada Corretiva, para empreendimentos que já estão em funcionamento e têm alguma irregularidade.

Também foram adequados os prazos das licenças, que se equipararam aos prazos do Estado. No caso da Licença de Operação, cujo prazo máximo era de dois anos, a nova lei passou a permitir até seis anos

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