QUARTA, 29/06/2022, 09:59

Prefeitura ainda não foi notificada sobre reintegração de procuradora demitida por viajar aos Estados Unidos durante atestado médico.

Juiz suspendeu exoneração da servidora que estava há 25 anos no município.

A prefeitura de Londrina ainda não foi notificada sobre a decisão judicial que determinou que a procuradora jurídica municipal fosse reintegrada aos quadros do município.   Isso porque em decisão proferida na última quarta-feira (22), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, resolveu suspender a exoneração da procuradora municipal que viajou ao exterior durante o atestado médico.   A advogada pública ocupava o cargo há 27 anos e foi demitida em abril deste ano após enfrentar um PAD, processo administrativo disciplinar, iniciado em setembro de 2021. 

A decisão da última quarta-feira, o magistrado ordenou que a Prefeitura de Londrina restabeleça o pagamento do salário da servidora a partir da data de intimação. A notícia foi publicada pelo jornal Folha de Londrina e confirmada pela CBN, apesar do processo correr em segredo de justiça. 

De acordo com o juiz, a servidora, entre agosto de 2016 até outubro de 2021, precisou fazer tratamento dos transtornos mentais  e precisou do afastamento do trabalho. No entendimento do magistrado,  não há impeditivo que durante esse afastamento ela pudesse fazer visita a familiares que residem nos EUA ou em frequentar cursos ou congressos na área do Direito. 

Já a corregedoria entendeu que houve má conduta a apresentação de atestado médico enquanto a servidora publicava fotos dessas viagens no exterior nas redes sociais.  A funcionária pública teria solicitado dois afastamentos de 20 dias cada um. 

A defesa, por sua vez, alegou que procurado foi diagnosticada com Síndrome de Burnout e já estava com processo avançado de aposentadoria na  Caapsml, órgão previdenciário da prefeitura. 

Para restabelecer a carreira dela na Prefeitura, no despacho, Marcos Vieira considerou ainda o histórico da servidora que, segundo ele, nos mais de 25 anos de carreira não teria enfrentado qualquer sindicância ou processo administrativo para apurar as eventuais negligências verificadas no exercício do cargo. 

Por Guilherme Marconi

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