QUINTA, 24/12/2020, 15:20

Procon orienta consumidores para troca de presentes do Natal

De acordo com o Núcleo, é preciso estar atento aos prazos e condições do produto que pode ser trocado

O dia após a entrega de presentes do natal é tradicionalmente marcado por um grande fluxo de consumidores que vão às lojas em busca de trocar os produtos. Seja por apresentarem defeitos ou até por não corresponderem ao que a pessoa esperava. Mas nem em todos os casos, a troca é garantida.

Gustavo Richa, diretor do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina, explica que as lojas são obrigadas a trocar o produto apenas quando apresentar defeitos. Outros motivos ficam submetidos às políticas do estabelecimento.

Com o crescimento das lojas online, o diretor também explica que, para as compras feitas pela internet, o procedimento é quase o mesmo, mas que o consumidor tem o direito se arrepender da aquisição, devolver a compra em até sete dias e solicitar o reembolso. Ele afirma que a principal medida para evitar transtornos e trocas de produtos defeituosos é verificar se o site em que a compra está sendo efetuada é confiável.

Para quem for realizar a troca dos presentes, Richa alerta que cada estabelecimento possui determinados requisitos para concretizar o procedimento, como apresentação da nota fiscal ou manter a etiqueta do produto intacta. De acordo com o diretor, o ideal é que se entre em contato com a loja para mais informações.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para trocas em produtos que apresentam defeitos. Em caso de presentes em que gosto, cor ou tamanho indesejado motiva a troca, não há um período determinado. O prazo deve ser estabelecido na loja, junto ao vendedor ou gerente do estabelecimento.

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