QUARTA, 28/11/2018, 10:01

Projeto que altera regras para cobrança da taxa do lixo tem sete dias para apresentação de emendas

Para Secretário da Fazenda, alterações vão beneficiar os contribuintes

O presidente da Câmara Ailton Nantes (PP) anunciou prazo de sete dias úteis para apresentação de emendas ao projeto de Lei número 134 de 2018 que altera artigos do Código Tributário do Município (Lei número 7.303 de 1997) e revoga o artigo da Lei (12.575 de 2017) que atualizou a Planta Genérica de Valores no Município.

Essa atualização criou um fator de limitação na cobrança da taxa de coleta e disposição do lixo, prevendo o lançamento por imóvel, independentemente da sua utilização e da quantidade de unidades imobiliárias existente no mesmo lote. Hoje, os imóveis que contém mais de uma edificação cadastrada têm a taxa calculada por unidade imobiliária.

A proposta também muda o cálculo dos valores a serem pagos com a adoção de uma fórmula específica e não mais pelo valor fixo de 1 real e 44 centavos por unidade de serviço prestado, como explica o secretário de Fazenda, João Carlos Peres.

Nos imóveis vazios o procedimento será feito pelo setor de fiscalização. O valor da coleta será destacado no carnê e no Portal de Transparência da Prefeitura.

A Prefeitura fez um acordo com o Ministério Público (MP) e retirou dos cálculos da coleta as despesas do Plano de Regularização de Áreas Degradadas (Prade) e do Ponto de Entrega Voluntário (PEV), que serão bancados por recursos livres, do caixa da Prefeitura.

As taxas de gerenciamento da CMTU e de administração que eram cobradas com duplicidade, também serão definidas.

Nenhum contribuinte vai pagar mais do que 100% do valor do IPTU.

 

 

Comentários