Projeto que estabelece gratificações a magistrados será votado na Assembleia Legislativa nesta segunda-feira
Proposta semelhante, destinada ao Ministério Público, também será analisada nesta segunda.
A Assembleia Legislativa do Paraná começa a votar na sessão plenária desta segunda-feira, o projeto de lei 145 de 2018, de autoria do Tribunal de Justiça, que altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias e cria a gratificação por exercício cumulativo de atribuições judiciais e/ou administrativas e de acervo.
Pelo texto, o magistrado passa a receber uma gratificação de até 1/3 do subsídio para cada mês de atuação. Em caso de período inferior a um mês a gratificação será paga proporcionalmente.
Na justificativa do projeto, o Tribunal de Justiça afirma que o subsídio é previsto em lei e que o acúmulo de atribuições implica em acréscimo de responsabilidades e de carga de trabalho. O projeto tramita em regime de urgência na Casa.
Projeto semelhante, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça, também deve ser votado nesta segunda-feira pela Casa, em primeiro turno. Assim como a proposta do Judiciário, o projeto altera a legislação atual, para estabelecer a gratificação de direção, de assessoramento superior e pelo exercício cumulativo de funções também no Ministério Público.
A proposta prevê as alterações para diversos cargos do Ministério Público, entre eles o de Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais.
Na justificativa da matéria, o MP afirma que as modificações não implicam no aumento de despesas com pessoal, e que, na verdade, trata-se de uma previsão de vantagens, já existentes, que poderão ser concedidas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta também tramita em regime de urgência.