QUARTA, 30/09/2020, 09:11

Propaganda eleitoral já está liberada nas ruas e na internet

Justiça estabeleceu uma série de regras que, se descumpridas, podem se transformar em multa e até cassação da candidatura

Começou oficialmente no último domingo o período de propaganda eleitoral. No entanto, há uma série de regras que
precisam ser respeitadas em todos os meios de divulgação. Em caso de descumprimento, o candidato pode ser
multado e até ter o registro cassado pelo crime de abuso de poder econômico.
Para recebimento de denúncias, a justiça eleitoral conta com o aplicativo Pardal, ferramenta onde é possível avisar
desde propaganda irregular até casos de compra de votos e uso da máquina pública.

A coordenadora de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral, Rubiane Kreuz, explica como os candidatos
devem proceder na divulgação de campanhas na rua, nos meios de comunicação ou na internet.


Ficam proibidas campanhas por meio de serviços de telemarketing e o disparo de mensagens em massa.
Na propaganda de rua, é permitido distribuir materiais gráficos, como folhetos e adesivos. Também está liberada a
realização de caminhadas, carreatas e passeatas até às 10 horas da noite. Por outro lado, estão proibidos os
showmícios, incluindo apresentações de artistas em lives na internet.

Em relação aos carros de som, a atividade é permitida, mas há restrições.

No dia da eleição, é permitido manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como adesivos em veículos. O
eleitor pode votar usando camiseta com as cores do partido, bottons e outros acessórios que indiquem sua preferência.
Fica proibida a realização de carreatas e comícios, abordagem de eleitores com distribuição de santinhos e outros
materiais, a chamada boca de urna.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro.

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