SEGUNDA, 02/11/2020, 18:31

Radares fixos ou portáteis não podem mais ficar escondidos nas vias

A resolução do Contran também prevê que os equipamentos sejam precedidos de sinalização.

O objetivo do Conselho Nacional de Trânsito é privilegiar o caráter educativo, em vez do punitivo, durante as fiscalizações ostensivas. A resolução, que entrou em vigor no dia 1.o de novembro, traz regras para uso dos radares. Os equipamentos devem ser instalados em local visível. Além disso, deve haver sinalização avisando que há fiscalização por excesso de velocidade, além do limite permitido para a via. Também estão proibidos dispositivos sem registrador de imagens. De acordo com o Contran, os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

Por Livia de Oliveira

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