QUARTA, 16/06/2021, 10:00

Recriação de licença-prêmio para Ministério Público é aprovada na Assembleia Legislativa

Privilégio aos servidores do órgão volta a entrar em vigor dois anos depois do próprio governo Ratinho Junior retirar o mesmo benefício de todos os servidores de Executivo estadual

A AL (Assembleia Legislativa) do Paraná aprovou por 29 votos favoráveis e 19 contrários nesta terça-feira (15) o Estatuto dos Servidores do Ministério Público. Também foi derrubada a emenda que pretendia retirar a licença-prêmio dos servidores do órgão. O debate foi longo, mas a bancada governista conseguiu vitória, mesmo com deputados da oposição e de partidos como o Pros e PSL contrários à recriação do privilégio de licença remunerada de três meses para premiar, a cada cinco anos, a assiduidade dos servidores do Ministério Público.

Entidades da sociedade civil com a OAB e a Faciap fizeram pressão contra o benefício.

O deputado Homero Marchese, do Pros, que foi autor de emendas pela derrubada da licença prêmio considera contraditório retirar benefícios dos servidores do Executivo e recriar para o Ministério Público. Vale lembrar que em 2019 o governador Ratinho Junior (PSD) enviou projeto a Assembleia Legislativa e o benefício da licença remunerada foi retirado de todos os servidores do Executivo estadual, incluindo professores e policiais.

O presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano foi o principal defensor do benefício, inclusive deixou de presidir a sessão para apoiar o projeto.

Os deputados Tiago Amaral (PSB) e Cobra Reporter  (PSD) foram favoráveis ao Estatuto do Ministério Publico e contra a emendas que tentaram derrubar o beneficio.  O deputado Boca Aberta Junior (Pros) foi contrário a recriação da licença-prêmio. O deputado Tercilio Turini (CDN) não votou e estava presidindo a sessão desta terça-feira.   O deputado Homero Marchese , eleito pela região de Maringá, defendeu que o governador Ratinho Junior vete os artigos que recriam o privilégios.

O projeto agora aprovado em 2ª discussão segue para sanção do governador.

Por Guilherme Marconi

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