QUINTA, 30/06/2022, 15:17

Reforma dos pontos de ônibus metropolitanos da Leste Oeste tem mais um capítulo

Em recurso ao Tribunal de Justiça, DER diz que paradas ficam no perímetro urbano e seriam de responsabilidade da Prefeitura de Londrina.

No recurso de apelação, apresentado pela procuradoria jurídica do DER, ao Tribunal de Justiça ainda no fim de maio e ao qual a reportagem da CBN Londrina teve acesso, o departamento alega, entre outras coisas, que os pontos da avenida Leste Oeste, última parada dos ônibus do serviço metropolitano, ficam no perímetro urbano e não em rodovias. E que, por conta disso, nem o órgão estadual, nem as concessionárias seriam responsáveis pela via, e muito menos pelas estruturas.

Ainda de acordo com a alegações do DER no recurso à Justiça, a responsabilidade pela reforma dos pontos de ônibus seria da Prefeitura de Londrina. Na primeira decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública aqui da cidade, o juiz Emil Gonçalves determinou que o departamento fizesse as melhorias.

Mas, a procuradoria jurídica do órgão alegou no recurso que o fato das estruturas estarem em perímetro urbano, argumento que seria fundamental para a decisão, sequer foi avaliada pelo magistrado. No documento, o DER pediu a nulidade da decisão de primeira instância, por ausência de fundamentação, e disse ainda que sua responsabilidade pelos pontos de ônibus se limita às rodovias.

O departamento alegou ainda no recurso de apelação que, “para colocar uma pá de cal sobre o assunto”, qualquer interferência do DER no perímetro urbano necessita de um convênio com o Município, que segundo o documento, não existe.

Além da reforma das velhas paradas de ônibus da Leste Oeste, na Ação Civil Pública a 7ª Promotoria de Londrina pediu à Justiça uma indenização, de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos à população usuária do serviço.

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