QUARTA, 30/12/2020, 15:20

Saiba os direitos do consumidor para serviços cancelados durante a pandemia

Advogado dá orientações para quem deseja remarcar serviços ou quer reembolso.

O réveillon de 2020 será diferente em diversas regiões do Brasil. A tradicional queima de fogos em Copacabana ficou para o próximo ano. A festa realizada na avenida Paulista, em São Paulo, também foi cancelada, com o objetivo de reduzir a propagação da Covid-19.No Paraná, a virada ficou de fora do decreto estadual que determina toque de recolher e limita a reunião de pessoas.

Mas quem marcou viagens, diárias em hotéis ou eventos para os próximos dias pode ser surpreendido com cancelamentos. O advogado Renan De Quintal explica que, com a pandemia, a relação de consumo foi alterada e empresas tiveram que se adaptar para oferecer alternativas aos clientes.

Quintal explica que em caso de cancelamento de passagens aéreas, o consumidor pode fazer uma reacomodação optar por receber um crédito a ser utilizado em até 18 meses ou pedir o reembolso da passagem no prazo de um ano, referente à data da viagem cancelada.

Mas ele alerta que se o passageiro é quem desiste da aquisição, a devolução do valor pode ter descontos. O prazo para reembolso continua o mesmo.

O advogado destaca que no caso do cancelamento de passagens de ônibus, algumas particularidades devem ser levadas em conta. Ele explica que o consumidor pode desistir da viagem até 24 horas antes da data do embarque. Com isso, é possível pedir o reembolso ou um crédito para ser usado em até 365 dias após o cancelamento.

Já para eventos e pacotes turísticos, as empresas podem oferecer uma remarcação após o fim da pandemia. De acordo com Quintal, um crédito para compra de outros serviços é mais uma possibilidade disponível. Ele explica que neste caso o reembolso é considerado uma terceira via para situações em que o motivo da compra ficou comprometido, como em shows cancelados em festivais.

O advogado alerta que consumidores que não conseguirem entrar em acordo com as companhias, podem buscar atendimento junto ao Procon em busca de uma solução, como também recorrer judicialmente.

Comentários