SEXTA, 21/12/2018, 18:14

Se você ainda vai às compras de Natal neste fim de semana, é bom tomar alguns cuidados

Coordenador do Procon faz alerta sobre principais problemas e dá algumas dicas sobre os direitos que todo consumidor tem.

Fim de semana com horário estendido no comércio da cidade e muita gente aproveitando para comprar os presentes de Natal que ainda faltam. Hora também de ficar atento a algumas orientações básicas para não cair nas armadilhas das compras feitas na correria e começar 2019 já no prejuízo. A primeira dica é ir ao shopping ou ao comércio de rua já sabendo o que vai comprar. Desse jeito, vai ser mais difícil se deixar levar pelas propagandas e impulsos consumistas.

O coordenador do Procon de Londrina, Gustavo Richa, alerta para o aumento do risco de golpes e propagandas enganosas nessa época. Além das falsas promoções, produtos com problemas e, até mesmo sites de empresas que não existem.

Entre as dicas para o consumidor não cair nessas armadilhas do Natal, o coordenador do Procon destaca o planejamento, faça uma lista do que precisa e evite compras por impulso. Além disso, pesquise em várias lojas e sites para se certificar que está adquirindo o produto com o melhor preço e que o desconto oferecido é real.

O coordenador do Procon diz que a internet é uma ferramenta fantástica para compras, mas só acesse e, principalmente, compre em sites de sua confiança, para não cair em golpes digitais. E cuidado com os descontos mirabolantes.

Se tiver problemas com produtos, veja os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor. O conserto de defeitos é de 30 dias, caso o produto seja um bem não durável, e de 90 dias no caso de durável.

Em relação aos chamados vícios ocultos, aqueles problemas que você não consegue identificar na hora da compra, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.

Se você comprou pela internet ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor permite que a compra seja cancelada em até 7 dias. Não é preciso justificar o cancelamento e ele não pode ter custo para o consumidor. Em caso de cobranças indevidas o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro.

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