SEGUNDA, 14/08/2017, 00:20

Sindimetal consegue liminar que beneficia centenas de empresas aqui da região norte

Decisão do Tribunal Regional Federal garante a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Porto Alegre, e garante ao Sindimetal Norte Paraná que o ICMS não seja mais considerado parte integrante da base de cálculo do PIS e da COFINS.  A decisão vai beneficiar centenas de empresas da região associadas ao sindicato. A assessora jurídica do Sindimetal, Bethânia Marconi, destaca que o Supremo Tribunal Federal está julgando ainda uma ação que questiona o entendimento da Receita Federal de considerar o ICMS parte do faturamento da empresa.  

A advogada diz que ainda é cedo para dizer quanto as empresas podem economizar com a decisão. Ela argumenta que o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições federais porque não faz parte do faturamento da empresa. Segundo Betânia Marconi, essa é a mesma tese usada em outras ações do tipo, pelo Brasil afora.

O presidente do Sindimetal Norte Paraná, Valter Orsi, ressalta que a briga é antiga e deve ser comemorada pelos empresários. Para Orsi, havia uma bitributação e a liminar vai desonerar um pouco os custos das empresas. ​

A advogada do Sindimetal explica que a liminar concedida pelo TRF 4 garante às empresas filiadas ao sindicato a suspensão da exigibilidade do ICMS na base do PIS/COFINS, assim as empresas não precisam mais pagar a diferença até que a ação seja julgada em definitivo.

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