QUINTA, 16/08/2018, 19:38

STF confirma legitimidade do Ministério Público para pedir fornecimento de medicamentos

Com decisão, quase 2 mil ações que estavam paradas em todo o país aguardando posição do Supremo voltam a tramitar na justiça. Em Londrina, 48 processos esperavam pela decisão do STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de buscar o fornecimento de medicamentos a portadores de determinadas doenças. Segundo o próprio STF, existem atualmente no Poder Judiciário, quase 2 mil processos aguardando uma decisão da Corte sobre esta matéria.

A questão foi analisada pelo STF depois de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado, que arquivou uma ação civil pública para entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia severa. A decisão foi por unanimidade e o processo retorna agora ao TJ de Minas Gerais para o julgamento do mérito da Ação.

O promotor Paulo Tavares, da Promotoria de Defesa da Saúde Pública de Londrina, diz que a decisão do STF coloca um ponto final na discussão.

Paulo Tavares explica que a decisão tem repercussão geral e vale para todos os tipos de doenças.

O promotor afirma que só em Londrina, de janeiro até agora, o MP propôs 48 ações na área da saúde, a maioria relativa a pedidos por medicamentos. Paulo Tavares explica que a questão já tinha sido analisada pelo STJ, que decidiu pela legitimidade do Ministério Público na proposição de ações individuais.

Paulo Tavares defende que a judicialização da saúde precisa ser cada vez mais qualificada e criteriosa, e cita a necessidade de comprovação da eficácia dos medicamentos junto à Anvisa como um dos pontos principais a serem exigidos, para evitar que o Sistema Único de Saúde seja sobrecarregado.

Comentários