SEGUNDA, 16/12/2019, 06:30

STF suspende lei que proibia conteúdo sobre gênero em escolas de Londrina

Em liminar, ministro Luiz Roberto Barroso defendeu a discussão do tema nas escolas e afirmou que a diversidade de identidades de gênero é um fato da vida, presente na sociedade e com o qual os estudantes devem lidar.

Na decisão que suspendeu os efeitos da lei municipal, sancionada em setembro de 2018 e que proíbe a adoção de conteúdos relacionados às questões de gênero na rede municipal de ensino, o ministro Luiz Roberto Barroso alegou a inconstitucionalidade da norma, por legislar sobre matéria de competência privativa da União.

A liminar é resultado de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos dos grupos LGBTI. A lei, de autoria do ex-vereador e agora deputado federal Filipe Barros, teve ainda como co-autores outros seis vereadores.

O projeto teve votos contrários de apenas dois parlamentares, Valdir dos Metalúrgicos, do Solidariedade, e Amauri Cardoso, do PSDB, que afirmou à reportagem da CBN Londrina já esperar pela decisão do ministro do Supremo, pelo fato de ser uma matéria de competência exclusiva da União. O vereador, que também é professor, diz ainda que a lei não contribui em nada para a educação, pelo contrário, só atrapalha a discussão de determinados temas nas escolas.

De acordo com o relator da matéria, a norma municipal entra em conflito com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê o respeito à liberdade, à tolerância e a vinculação entre educação e práticas. Ainda de acordo com Barroso, a proibição de abordar o tema viola também o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição, por não enfrentar as questões de gênero e contribuir para perpetuar o preconceito.

Para o ministro, a diversidade de identidades de gênero “é um fato da vida, um dado presente na sociedade e com o qual terão, portanto, de lidar”. Leis semelhantes sancionadas em outras cidades paranaenses, como Foz do Iguaçu e Paranaguá também já haviam sido suspensas pelo STF.

Fizemos contato com o vereador e atual presidente do Legislativo Municipal, Ailton Nantes, um dos coautores da lei. Nantes pediu alguns minutos para se inteirar da decisão, mas na sequência não atendeu mais nossas ligações.

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