TERCA, 03/11/2020, 17:50

Supremo Tribunal Federal decide que CMTU pode aplicar multas de trânsito

Na decisão sobre o tema, que estava nos tribunais há anos, ministro destacou que não existe motivo para retirar poder de polícia com argumento de que com as multas empresas de economia mista teriam lucro.

A decisão do Plenário do STF, motivada por um processo que envolvia a BHTrans, responsável pelo trânsito da capital mineira, mas que rendia embates nos tribunais já há alguns anos, foi pela constitucionalidade da atividade de policiamento de trânsito por empresas de economia mista, como a CMTU, inclusive para a aplicação de multas.

O recurso chegou ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a empresa de Minas Gerais não tinha competência para exercer o poder de polícia de trânsito. O caso tem repercussão geral e a decisão vale para todas as empresas de economia mista do país, como a CMTU.

A maioria do Plenário do STF seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que apontou que a Constituição Federal, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham como objetivo exclusivo a prestação de serviços públicos, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização da atividade, ou poderia inviabilizar essa atuação.

O ministro destacou ainda que o poder de polícia não se confunde com segurança pública e que não há motivo para retirar essa atribuição com o argumento de que uma função tipicamente estatal seria desviada para aferição de lucro por pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso da CMTU e de outras empresas de economia mista que atuam na área.

Em 2019, a CMTU aplicou mais de 150 mil multas aos motoristas londrinenses, que renderam à empresa R$ 19,3 milhões. A reportagem da CBN Londrina fez contato com a CMTU, mas assessoria da empresa informou que a direção não iria se pronunciar.

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