TERCA, 14/08/2018, 19:22

Supremo Tribunal Federal garante autonomia na gestão dos recursos humanos para a UEL

Decisão do STF, que também beneficia a UEM, é mais um capítulo da batalha jurídica sobre autonomia universitária travada entre o Governo e as instituições de ensino superior estaduais.

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental interposto pelo Governo do Estado contra a decisão do Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que, em abril passado, negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado contra o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que garantia a autonomia na gestão de recursos humanos à UEL e também à UEM.

Na primeira decisão, o Ministro Luiz Roberto Barroso afirmou que "o condicionamento da análise prévia dos custos para a liberação de pagamento de pessoa acabou se mostrando abusivo". A decisão foi mantida por unanimidade no julgamento do Agravo Regimental da primeira turma do Tribunal. A decisão do Supremo prevê multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.

As duas instituições impetraram o Mandado de Segurança contra um ato administrativo do Governo do Estado que condicionava a liberação de recursos para o pagamento da folha à adesão das Universidades ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal, o SIAP.

A UEL e a UEM decidiram ir à justiça por entenderem que a medida do Executivo ofendia a autonomia universitária, definida na Constituição Estadual.

Com informações da Agência UEL.

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