QUINTA, 29/10/2020, 15:40

Supremo Tribunal Federal mantém aulas presenciais nas escolas particulares de Londrina e região

A decisão responde a um recurso da prefeitura Municipal de Londrina, que alega risco à saúde pública

O ministro Luiz Fux, do STF, não encontrou argumentos que justifiquem a intervenção do Supremo na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Assim, ficou mantida a antecipação de tutela dada pelo TJ que autoriza, liminarmente, aulas presenciais em 83 instituições privadas de ensino da região de Londrina, filiadas ao Sinepe. A advogada do Sindicato das Escolas Particulares, Débora Damas, nos traz detalhes.

A decisão do STF reforça os argumentos das escolas particulares e das famílias favoráveis ao retorno das atividades presenciais. No entanto, ainda há dois recursos tramitando no Tribunal de Justiça do Paraná, um interposto pela prefeitura de Londrina, outro pelo Ministério Público.

Segundo Damas, as escolas que retomaram as atividades estão seguindo as resoluções da Secretaria Estadual de Saúde. Os alunos estão cumprindo distanciamento em sala de aula e usam máscaras, de acordo com determinação técnica, e há álcool 70% em gel disponível à comunidade escolar. Além disso, há outras medidas acrescidas por cada instituição.

O recurso ao STF foi o quarto interposto pelo Município de Londrina, que tentou também o STJ, sem sucesso.

Por Livia de Oliveira

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