SEXTA, 22/02/2019, 18:41

TCE acata parcialmente recurso da CMTU, mas mantém suspensa a licitação do transporte coletivo

Tribunal de Contas encontra irregularidades e entende que o edital precisa ser refeito para não beneficiar algumas empresas.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) manteve a segunda cautelar, de autoria do conselheiro Ivan Bonilha, que suspendeu pela segunda vez a licitação do transporte coletivo de Londrina. Alguns argumentos, apresentados pela CMTU foram aceitos pelo TCE, mas a suspensão foi mantida, como destaca o presidente do órgão, o conselheiro Nestor Baptista.

O processo licitatório já havia sido interrompido pela cautelar expedida em 17 de dezembro passado. No entanto, aquela medida da corte de contas foi suspensa por decisão liminar do Poder Judiciário provocada pela Prefeitura de Londrina e pela CMTU. A decisão de mérito ainda será julgada. A segunda decisão se deu no dia 15 de janeiro. Desde então, o processo está parado.

O conselheiro manteve alguns itens como justificativa da suspensão. São eles: a inexequibilidade da concessão, pela ausência de remuneração do contratado durante o primeiro ano da concessão; a fixação da tarifa com base no número de passageiros pagantes e não do número de passageiros equivalentes; a inadequação e subjetividade na definição dos critérios da remuneração da contratada com base na eficiência dos serviços prestados.
Segundo o presidente, alguns itens do edital beneficiam algumas empresas, por isso, precisa ser refeito pela prefeitura.

O edital prevê a contratação de empresas no valor máximo de R$ 2,16 bilhões e a previsão é que o contrato dure 15 anos, renováveis por mais 15.

Por Claudia Lima

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