TERCA, 22/10/2019, 18:41

TCE aplica duas multas ao prefeito de Rolândia e emite parecer prévio pela desaprovação das contas de 2017

Principal problema foi a ausência de repasses obrigatórios ao regime próprio de previdência social do município.

O Tribunal de Contas do Estado emitiu um parecer prévio pela desaprovação das contas de 2017 de Rolândia. Com isso, o prefeito Luiz Francisconi Neto foi multado em pouco mais de R$ 6.200,00. O parecer pela desaprovação da Prestação de Contas Anual ocorreu, de acordo com o TCE, em razão da ausência de repasses obrigatórios para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município. Segundo o Tribunal, a Coordenadoria de Gestão Municipal do órgão apurou que naquele ano a prefeitura deixou de repassar quase R$ 1.750.000,00.

A Coordenadoria e o Ministério Público de Contas se manifestaram pela irregularidade das contas, com ressalvas, e a aplicação de duas multas ao prefeito, posição que foi seguida pelo relator do processo no Tribunal, conselheiro Fernando Guimarães.

Além da irregularidade em relação aos repasses ao regime de previdência, motivo de uma das multas, o relator do caso ressaltou o atraso na entrega de dados mensais ao Sistema de Informações Municipais do TCE, que acabou gerando outra multa para Luiz Francisconi.

Os outros membros da Primeira Câmara do Tribunal acompanharam o voto do relator, por unanimidade. Ainda cabe recurso da decisão.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Rolândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo local. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

O prefeito de Rolândia informou, por meio de sua assessoria, que ainda não vai se manifestar sobre o assunto e que a defesa da Prefeitura junto ao TCE foi protocolada pelo procurador jurídico do Município ainda na tarde desta terça-feira.

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