TERCA, 21/05/2019, 09:19

TJ suspende liminar e libera venda de bebidas nos estádios paranaenses

Por 18 votos a 4, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou constitucional, nesta segunda-feira, a lei estadual que regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios paranaenses. 

Com a votação, também foi revogada uma liminar, concedida em março de 2018, que suspendia a comercialização destes produtos até a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que havia sido proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Paraná.

O argumento vencedor foi o de que a regulamentação proposta pela lei não fere a Constituição Estadual e não representa risco à segurança dos frequentadores dos estádios.

Outra consideração, na decisão, foi a de que a norma criada pela Assembleia Legislativa em 2017 não viola a competência da União para legislar sobre o tema.

O Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba e a Associação das Microcervejarias do Paraná defendem que a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios possibilita empregar aproximadamente 400 pessoas por jogo, além de criar vagas na indústria de bebidas e de aumentar o volume de impostos recolhidos.

Segundo as duas instituições, casos de violência entre torcedores não estão diretamente relacionados à venda e ao consumo de cerveja nos estádios.

Com informações de Marcelo Ricetti, CBN Curitiba 

Por Pauta CBN

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