SEGUNDA, 06/01/2020, 06:40

Transporte de gado tem novas regras no estado a partir desta segunda

Com publicação de Instrução Normativa pelo Ministério da Agricultura fica proibida, com algumas exceções, a entrada de animais vacinados contra a febre aftosa em todo o estado.

Começaram a valer nesta segunda-feira, em todo o estado, as novas regras para o trânsito de animais vacinados contra febre aftosa provenientes de zona livre da doença com vacinação.

Com a publicação da Instrução Normativa 37, no dia 30 de dezembro pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fica proibida a entrada de animais vacinados contra a febre aftosa em todo o estado. A exceção é para a entrada dos animais que vão para os abatedouros, que devem estar em veículo lacrado.

Caso sejam destinados à exportação, eles devem ser encaminhados diretamente a um estabelecimento de pré-embarque autorizado. Se o animal é vacinado e tem como destino outro estado, pode circular pelo Paraná desde que sejam obedecidas algumas rotas previamente estabelecidas. A Instrução Normativa também proíbe a manutenção e o uso da vacina em todo o território paranaense.

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, Adapar, informa que as barreiras, com fiscais de defesa agropecuária e apoio da Polícia Rodoviária, foram reforçadas por todo o Estado.

O diretor-presidente da Agência, Otamir Martins, destaca a criação dos conselhos de sanidade agropecuária e diz que a vigilância também é responsabilidade dos produtores de todo o Estado.

Pelas novas regras, ficam autorizadas a entrar no Estado as cargas de carne fresca, os miúdos in natura, vísceras e produtos cárneos de suínos e ruminantes. Com exceção dos obtidos da região da cabeça, incluindo a língua.

Também há permissão para entrada de leite cru destinado ao beneficiamento em indústria que faça parte do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, além de couro salgado, couro piquelado ou curtido, cascos, chifres e pelos, além de material genético.

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