QUARTA, 16/06/2021, 11:50

Tribunal de Conta determina prazo de 15 dias para prefeituras publicar regras sanitárias no transporte público

O protocolo estipula uma série de regras mínimas que devem ser cumpridas pelos municípios. CMTU promete atender exigência dentro do prazo

O Tribunal de Contas do Estado aprovou Projeto de Resolução que estabelece que o governo estadual e as 399 prefeituras do Paraná devem elaborar, publicar e divulgar Protocolo Sanitário que estabeleça as medidas de proteção, prevenção e monitoramento da Covid-19 no transporte público coletivo de passageiros.

As administrações devem disponibilizar o documento nos sites ou portais da transparência dentro de 15 dias.   O governador e os prefeitos, em conjunto com as entidades gestoras do serviço, também devem adotar medidas básicas para tornar possível o cumprimento das diretrizes por parte de usuários e empresas.

Entre as regras mínimas estão o dimensionamento da capacidade máxima de ocupação por tipo de veículo.  Outro fator exigido é o controle do  fluxo de passageiros nas estações e terminais, com delimitação de distanciamento mínimo entre pessoas em filas.

Ainda é exigido os procedimentos para desinfecção de veículos e locais de embarque e desembarque como terminais.

Em nota a CMTU informa que tem tomados em Londrina medidas visando trazer segurança aos usuários e trabalhadores do sistema.   A Companhia de Transito e Urbanização informou que dentro do prazo irá disponibilizar o documento no seu portal.   O órgão municipal também informa que auditoria do próprio TCE demonstrou  os apontamentos foram positivos à Londrina, sem constar nenhuma recomendação. 

A CMTU considera ainda que sobre a capacidade máxima de ocupação dos ônibus, Londrina tem agido de acordo com a gravidade da situação pandêmica e já conta nos veículos que atendem a recomendação do Ministério Público.

 O Tribunal informou ainda que caso o gestor se mostre omisso para implementar as ações estabelecidas pela resolução, ficará sujeito à aplicação de sanções e medidas administrativas pelo TCE. O Ministério Público também será acionado.

Por Guilherme Marconi

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