QUINTA, 08/08/2019, 19:27

Tribunal de Contas define que empresas públicas podem contratar outras da mesma natureza jurídica sem licitação

Coordenador de Fiscalização do TCE afirma que orientação consolida o que está definido na chamada Lei das Estatais e desburocratiza as relações comerciais entre as empresas públicas.

No entendimento do Tribunal, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem contratar diretamente, seja para comprar produtos, para a prestação de serviços ou a execução de obras relacionadas ao objeto social da contratada, também empresa pública ou sociedade de economia mista, desde que comprovada a economia de recursos e a compatibilidade dos preços praticados com os de mercado.

A orientação do Pleno do Tribunal veio em resposta a uma consulta feita pela Usina Elétrica a Gás Araucária, sociedade entre a Petrobras e a Copel, que questionou ao TCE se a dispensa de licitação prevista na Lei das Estatais seria

aplicável na contratação de outras empresas de mesma natureza jurídica.

O coordenador geral de Fiscalização do TCE, Rafael Aires, afirma que a mudança de entendimento veio com a chamada Lei das Estatais, aprovada em 2016, e que criou um novo regime jurídico para as empresas públicas, diferente do estabelecido na Lei de Licitações, que permitida apenas a venda de produtos e serviços sem licitação.

Segundo Rafael Aires, apesar de desburocratizar o processo, tanto a lei quanto a consulta deixam clara a necessidade de respeito à chamada economicidade de recursos e a compatibilidade dos preços da compra com os praticados pelo mercado.

O Ministério Público de Contas concordou com o entendimento do Tribunal sobre a nova forma de contratação direta desde que esteja previsto no objeto social da fornecedora. O trânsito em julgado da decisão ocorreu no dia 2 de agosto.

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