QUARTA, 25/01/2017, 18:55

Tribunal de Contas do Estado vai fiscalizar se municípios extrapolam gastos no primeiro semestre desse ano

Se houver gastos extras a Justiça precisa autorizar a administração pública. 

Depois de assumir as prefeituras em 2017 os prefeitos eleitos que extrapolarem os gastos municipais devem pedir autorização à Justiça Eleitoral.

O Tribunal de Contas do Estado vai fiscalizar os gastos a fim de saber se há o cumprimento legal das novas administrações pública.

A norma estabelece que é vedado realizar, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos que antecedem o pleito; e que a única exceção diz respeito a caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

O parecer da assessoria jurídica do município afirmou que somente a Justiça Eleitoral tem a competência para analisar o caso concreto e reconhecer a situação de gravidade e urgente necessidade pública, capaz de justificar a extrapolação de despesas.

Isso inclui ações de combate à dengue, gripe ou outras questões que devem ser apresentadas precocemente à Justiça.

O Ministério Público de Contas concordou com a unidade técnica e destacou que os gastos previsíveis com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral devem ser incluídos no limite estabelecido.

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