QUARTA, 24/07/2019, 18:37

Tribunal de Contas emite recomendação para que Prefeitura de Rolândia ajuste lei municipal à Constituição

Segundo TCE, legislação que rege alguns cargos comissionados prevê atribuições específicas de servidores.

O Tribunal de Contas do Estado determinou que a Prefeitura de Rolândia tome providências para modificar, em até 180 dias, a lei municipal que regulamenta três categorias de seus cargos comissionados. De acordo com o TCE, o texto da norma deve se adequar ao estabelecido na Constituição e no Prejulgado nº 25 da corte de contas paranaense.

De acordo com a decisão, a Lei Municipal 3.744 de 2015 prevê, em relação a essas funções comissionadas, atribuições que só podem ser desempenhadas por servidores efetivos, com expressa menção ao desenvolvimento de atividades meramente técnico-operacionais e burocráticas, em desacordo com a jurisprudência consolidada pelo TCE.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, recomendou ainda que o município mantenha redução constante no índice de despesas com pessoal, até que seja atingida a completa regularização. A decisão do TCE transitou em julgado no dia 17 de julho.

O prazo de 180 para comprovar a alteração da lei municipal expira em seis de abril do ano que vem e seu descumprimento pode levar a aplicação de uma multa e o impedimento de conseguir a chamada Certidão Liberatória pelo município.

A reportagem da CBN Londrina entrou em contato com o secretário de Administração de Rolândia, Celso Chequin, que nos pediu alguns minutos para averiguar a situação e confirmar o que está sendo feito pelo município para se adequar à recomendação do TCE. Apesar da entrevista marcada, o secretário não foi mais localizado pela reportagem.

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