QUINTA, 03/08/2017, 19:02

Tribunal de Contas publica Acórdão confirmando que a aposentadoria de professor estadual deve ter incorporação proporcional da Tide

Para o TCE, a gratificação é transitória e deve ser incorporada proporcionalmente ao tempo de contribuição.

O Acórdão começou a vigorar nessa quinta-feira, 3 de agosto, quando foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas. O TCE confirmou o entendimento de que a gratificação pelo regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, Tide, recebida pelos professores do ensino superior tem natureza jurídica de verba transitória e é contingencial e deve ser incorporada às aposentadorias proporcionalmente ao tempo em que houve contribuição. Para receber a Tide, entre outras coisas, os docentes devem estar participando de projetos de pesquisa e extensão. O presidente do Sindiprol/Aduel, Nilson Magagnin Filho, afirmou à reportagem da CBN Londrina que a categoria se reuniu em Assembleia nesta quinta-feira para analisar a decisão do Tribunal e discutir possíveis caminhos para reverter a situação. Um deles seria a via judicial.

A Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público, Apiesp, apresentou ao TCE um pedido de revisão em que alegava que a Tide não tem natureza de gratificação e se trata de um regime que altera o vencimento básico dos servidores. Mas, os conselheiros mantiveram o entendimento inicial, de um ano atrás, quanto à transitoriedade da Tide. O presidente do sindicato dos docentes da UEL entende que acionar o judiciário é uma possibilidade, mas avalia que a melhor solução seria a aprovação do projeto de Lei, que já tem uma minuta elaborada pela secretaria de Tecnologia e Ensino Superior.

Nilson Magagnin diz que na próxima terça-feira representantes do sindicato se reúnem em Curitiba com o secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Carlos Gomes, para pedir agilidade na tramitação do Projeto na Assembleia Legislativa.

Prevista em Lei Estadual, a Tide é uma gratificação de 55% sobre o vencimento básico dos professores universitários com regime integral de 40 horas.

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