SEGUNDA, 08/07/2019, 06:25

Tribunal de Contas revoga cautelar que suspendia licitação da coleta de lixo de Cambé

De acordo com TCE, decisão foi tomada para garantir continuidade do serviço, que já está sendo executado pela ganhadora do certame.

 O Tribunal de Contas do Estado revogou a medida cautelar que determinava a suspensão da licitação lançada pela Prefeitura de Cambé para a concessão do serviço de coleta, transporte e destinação final do lixo da cidade. O valor máximo do contrato, por um ano, é de pouco mais de R$ 4 milhões.

Segundo o Tribunal, a liminar foi revogada para atender os interesses dos cidadãos e garantir a continuidade da prestação do serviço público, que já está sendo executado pela vencedora da licitação, a Costa Oeste Serviços de Limpeza.

No despacho, o Conselheiro Durval Amaral não negou a possível existência de irregularidades no certame. As questões levantadas pela Kurica Ambiental na representação ainda terão o mérito julgado pelo TCE.

De acordo com a empresa, a ganhadora do certame teve vantagem indevida ao apresentar proposta que desobedeceu ao estipulado nas planilhas de custos do edital.

Segundo o pedido, a vencedora estipulou o pagamento de adicional de insalubridade aos motoristas de veículos coletores em apenas 20% sobre o salário, enquanto as demais participantes definiram o índice em 40%, como estava previsto no edital.

A empresa ganhadora da licitação defendeu a proposta e alegou que o aumento do adicional de insalubridade não afetaria sua ordem de colocação, pois a diferença no valor final seria mínima.

A Prefeitura de Cambé informou ao TCE que as instruções da planilha de custos não precisavam ter sido obrigatoriamente seguidas pelos participantes, já que não seriam vinculantes. O despacho do Tribunal foi homologado pelo Pleno do TCE na sessão ordinária da última quinta-feira.

Entramos em contato com a prefeitura de Cambé para ter uma posição sobre a questão, mas até o fechamento da reportagem não tivemos retorno.

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