SEGUNDA, 22/01/2018, 06:30

Tribunal de Contas revoga decisão que suspendeu aluguel de equipamentos pela Sanepar

Pleno do TCE julgou improcedente a representação que denunciava restrição à competitividade e edital pode ser retomado.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado revogou a medida cautelar que suspendeu uma licitação da Sanepar, para o aluguel de 730 conjuntos para emissão de faturas e 36 cabos de dados de coletores sobressalentes.

A decisão que reconheceu a legalidade do edital, lançado em 2016, foi tomada após o Tribunal negar a representação feita por uma das participantes do processo. No recurso ao TCE, a empresa apontou uma restrição na competitividade do edital pela excessiva formalidade, o que violaria a Lei de Licitações e Contratos.

Segundo a empresa, o processo teria limitado as formas de demonstração da capacidade econômico-financeira, o que a teria excluído do certame, mesmo apresentando a proposta mais vantajosa. Na defesa feita ao Tribunal, os técnicos da Sanepar alegaram que, mesmo o documento dispondo de três maneiras diferentes a demonstração financeira das participantes, a empresa preferiu tentar tal comprovação de outra maneira.

Além disso, a empresa apresentou os balanços patrimoniais de 2014 e 2015 somente na representação ao TCE, e não durante o processo. A Coordenadoria de Fiscalização Estadual do Tribunal opinou pela retomada da licitação e o relator do processo acompanhou o entendimento da Coordenadoria e votou pelo fim da representação.

A licitação poderá ser retomada do estágio em que foi paralisada. A empresa recorreu da decisão e o novo recurso também será votado pelo Tribunal Pleno do TCE.

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