SEGUNDA, 22/04/2019, 15:44

Tribunal de Contas suspende licitação da UEL para gerenciamento da folha de pagamento

Segundo Tribunal, medida foi motivada por exigências irregulares, que apontam para um possível direcionamento do processo.

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu a licitação da UEL para contratação de uma empresa especializada no gerenciamento do sistema de folha de pagamento da instituição. A medida cautelar foi provocada por uma empresa interessada no certame que alegou que o edital exige a apresentação de certificações do tipo ISO como critério de habilitação das concorrentes.

No pedido, a empresa argumentou ainda que o peso atribuído aos certificados na fase de classificação das propostas pode indicar um possível direcionamento do processo, já que, na prática, seriam aprovadas apenas as empresas que apresentassem esses documentos.

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, aceitou as alegações da empresa e destacou ainda que a documentação referente à licitação não foi disponibilizada na íntegra no site da Universidade, o que, segundo o Conselheiro, fere a Lei de Acesso à Informação.

A decisão foi homologada na sessão da última quarta-feira do Tribunal. Com a suspensão do edital foi aberto um prazo de 15 dias para que o reitor da instituição, Sérgio de Carvalho, e o pró-reitor de Administração e Finanças, Azenil Staviski, comprovem o cumprimento da decisão e apresentem esclarecimentos sobre o caso. A suspensão do edital vale até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Em nota, a UEL informou que a licitação é para contratação de uma empresa especializada na prestação dos serviços de implantação, gestão e operacionalização de empréstimos consignados para os servidores da UEL, com desconto em folha de pagamento. Ainda de acordo com a UEL, o edital foi suspenso antes mesmo da notificação do Tribunal, por conta de questionamentos relativos aos critérios de pontuação das empresas.

A Universidade informou também que pretende esclarecer ao Tribunal que a solicitação de certificações das empresas representa um fator de pontuação, que demonstra a capacitação técnica, não configura desclassificação dos concorrentes e muito menos sua inabilitação.

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