Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 37 milhões para instalação de internet nas escolas estaduais
TCE alegou indícios de irregularidade para suspender o certame.
O Tribunal de Contas determinou a suspensão de uma licitação da Secretaria de Administração ePrevidência para instalação de rede de internet sem fio nas escolas estaduais.Segundo o TCE, a medida foi tomada em função de indícios de irregularidade no processo. O valor máximo da licitação é de pouco mais de R$ 37.680.000,00.
O TCE acatou a Representação formulada por um contabilista, baseada na Lei de Licitações e Contratos, que contesta a exigência de apresentação de certificação internacional e de fornecimento de equipamentos do mesmo fabricante para funções diferentes.
O relator do processo no Tribunal determinou a suspensão da licitação e destacou que o edital não apresenta uma justificativa técnica para as exigências e poderia limitar o número de fornecedores dos equipamentos, e assim ofender o princípio da isonomia.
O relator destacou ainda que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União estabelece que o Termo de Referência não deve conter a indicação de marcas, ressalvadas as situações devidamente justificadas por critérios técnicos, e que nesse caso a descrição do item deve ser acrescida de expressões como “ou similar”, “ou equivalente”.
O Tribunal notificou a Secretaria Estadual de Administração para que a decisão seja cumnprida imediatamente e para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
Em nota, a Secretaria de Administração e Previdência informou que oCompanhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, responsável pelo descritivo técnico da licitação.
A Celepar está elaborando as respostas, que posteriormente serão analisadas pelo Jurídico da Seap e encaminhadas ao TCE.