TERCA, 15/01/2019, 19:20

Tribunal de Contas suspende, mais uma vez, licitação do transporte coletivo de Londrina

Na decisão, Conselheiro Relator do TCE afirma que, após reexaminar os autos e apesar das alegações do Município, existe a necessidade de suspensão do certame.

Na sexta-feira passada, a Prefeitura conseguiu uma liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública que derrubou a suspensão da licitação do transporte coletivo determinada pelo Tribunal de Contas. Entre as duas decisões, a Prefeitura notificou as empresas que operam o sistema de que o contrato seria prorrogado.

A situação foi definida e quando parecia que a licitação voltaria a caminhar, uma nova decisão do TCE, na tarde desta terça-feira, ao julgar o mérito da representação feita pela Transportes Coletivos Grande Londrina, determinou mais uma suspensão do processo. A primeira decisão do Tribunal de Contas tinha saído no fim do ano passado, no dia 17 de dezembro.

No pedido ao TCE, a empresa cita uma lista de 26 irregularidades no certame, entre elas a fixação da tarifa com base no número de passageiros pagantes e não no número de passageiros equivalentes, a inadequação da fixação da data do reajuste tarifário e omissões do edital quanto ao detalhamento das gratuidades.

No relatório, o Conselheiro Relator do TCE, Ivan Bonilha, cita que o Município alegou ser a representação resultado de um inconformismo da empresa com o novo modelo de licitação, que, segundo a Prefeitura, seria mais favorável ao interesse público. Em sua defesa, o Município afirmou ainda que a TCGL manifesta sua contrariedade quando o Poder Público adota custos reais do serviço, via de regra, menores que os que ela deseja.

Na decisão, o Conselheiro afirma que há indícios de irregularidades e que, apesar das alegações do Município serem relevantes, e após reexaminar os autos, existe a necessidade de suspensão do certame. Ivan Bonilha cita ainda na decisão a proximidade da data de abertura dos envelopes da licitação, marcada para a próxima terça-feira, 22.

O relator do processo no TCE afirma ainda que a Prefeitura e a CMTU têm um prazo de dois dias para comprovar que cumpriram a determinação do Tribunal.

A TCGL informou que não iria se pronunciar sobre a decisão do Tribunal de Contas e que só se manifestaria nos autos do processo.

Entramos em contato com a CMTU, mas a empresa, que ainda não tinha conhecimento da decisão, não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento da reportagem.

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