QUINTA, 10/06/2021, 14:00

Tribunal de Justiça atende recurso de escola e suspende em definitivo pedido de desconto de até 30% nas mensalidades escolares

O Ministério Público exigiu na Justiça para que as instituições privadas reduzissem a cobrança durante o ensino remoto em razão dos efeitos econômicos da pandemia no orçamento das famílias

O Tribunal de Justiça atendeu pedido de escolas particulares contra argumento do Ministério Público que determinava que as escolas particulares localizadas no município seriam obrigadas a reduzir o valor o valor da mensalidade com descontos de 20 a 30%. A medida era para ser aplicada da pré-escola ao ensino superior. 
O processo foi movido pelo Ministério Público e pelo Procon em setembro do ano passado e a Justiça por força de liminar exigiu que os descontos fossem aplicados enquanto estivesse em vigor a proibição das aulas presenciais durante a pandemia. 
De acordo com o advogado,  Anderson de Azevedo, que representou uma escola e uma universidade privada, foram oito recursos de agravo de instrumento protocolados por instituições particulares de Londrina, que foram julgados em conjunto nesta semana pelo TJ. Para o advogado, não há como exigir desconto linear porque cada escola teve um impacto diferente na pandemia.  

     Medida exigida dos descontos nunca chegou a ser aplicada porque as escolas conseguiram suspender a decisão do juiz de primeiro grau. Por outro lado, algumas escolas chegaram a conceder o desconto não por imposição legal, mas por meio de acordos individuais com pais e alunos. 

    A decisão do TJ extinguiu definitivamente a pretensão de redução de mensalidade, segundo o advogado. Anderson de Azevedo explica que os desembargadores entenderam que não cabe neste caso uma ação coletiva sobre a demanda. 

Mesmo em meio a pandemia, no início deste ano, as escolas particulares tiveram autorização por decreto municipal para retomar o ensino presencial em Londrina. 
 

Por Guilherme Marconi

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