Vereadores querem saber se a Lei que instituiu o agendamento de consultas por telefone nas Unidades Básicas de Saúde está sendo respeitada
Sancionada há seis anos, a Lei vale apenas para os idosos e pessoas com alguma deficiência.
A lei 11.200 de maio de 2011instituiu em todo o Município a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e com alguma deficiência. São apenas sete artigos, entre eles os que estabelecem que o paciente só poderá agendar a consulta na Unidade Básica de Saúde onde já estiver cadastrado e o que obriga a divulgação do conteúdo da Lei nas Unidades. O pedido de informações foi feito pelo vereador Guilherme Belinati. Ele explica que a dúvida sobre o funcionamento do serviço surgiu depois que várias pessoas passaram a procurar o gabinete dele relatando o problema.
Dos quatro responsáveis pela Lei, apenas dois continuam na Câmara. Seis anos depois da aprovação pelos vereadores, nem mesmo um dos co-autores, Rony Alves, sabe se ela está sendo respeitada.
Para o vereador, a Lei racionaliza o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, além de trazer mais conforto para os pacientes com dificuldades de locomoção.
Os Pedidos de Informação estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado. Quorum para aprovação dos Pedidos de Informação: maioria simples.