SEXTA, 22/08/2025, 17:58

MPPR obtém decisão favorável contra restrições ao ingresso de pessoas com deficiência em vestibular da UEL

A medida judicial foi proposta a partir da identificação de irregularidades que restringem os direitos de pessoas com deficiência

O Ministério Público do Paraná obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Londrina, para garantir o direito de pessoas com deficiência no vestibular da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

A medida judicial foi proposta a partir da identificação de irregularidades em resoluções da universidade que disciplinam os processos de seleção de estudantes que, na avaliação da promotoria, restringem os direitos de pessoas com deficiência.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Bertoncini Menezes, a primeira ilegalidade apurada consistia na proibição de que candidatos com deficiência que já possuem um diploma de curso superior pudessem concorrer às vagas reservadas para este público. A segunda irregularidade era a previsão de eliminação sumária do candidato cuja deficiência não fosse homologada pela comissão da universidade, em vez de permitir seu remanejamento para a lista de ampla concorrência.

A decisão liminar, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Londrina nesta quarta-feira (20), determina que a UEL suspenda imediatamente a eficácia dos artigos que impedem a inscrição de candidatos com deficiência já graduados de concorrerem às vagas reservadas, assegurando esse direito para o Vestibular 2026 e futuros processos seletivos.

Além disso, a Universidade deve suspender a norma que elimina o candidato cuja deficiência não seja homologada, garantindo que ele seja automaticamente remanejado para a lista de ampla concorrência, desde que não seja comprovada má-fé. Também deverá ser reaberto, em até cinco dias, o período de inscrições para o Vestibular de 2026, por 15 dias, para permitir a inscrição de pessoas com deficiência já graduadas que foram indevidamente impedidas.

A reabertura do prazo de inscrições no processo de seleção, bem como as novas regras, deverão ser amplamente e efetivamente divulgadas pela instituição superior de ensino, por meio de edital de retificação, no portal do vestibular e em suas redes sociais.

Anteriormente à judicialização do caso, a 7ª Promotoria de Justiça expediu recomendação administrativa à reitoria da UEL buscando as correções das regras, sem, entretanto, alcançar o resultado pretendido.

Em nota, “a Universidade Estadual de Londrina (UEL) tomou ciência da ação civil pública e está analisando os termos apresentados, adotando as medidas judiciais cabíveis para responder à demanda e resguardar os direitos da instituição”.

“A UEL reafirma seu compromisso social com a inclusão e a acessibilidade, tendo sido a primeira entre as estaduais do Paraná a reservar 5% das vagas nos processos seletivos da graduação para pessoas com deficiência, por meio da Resolução CEPE nº 044/2021. Desde então, tem feito ações permanentes voltadas à acessibilidade arquitetônica e acadêmica.”

 

Por João Gabriel Rodrigues

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