TERCA, 09/09/2025, 19:30

Prefeitura cria projeto de autoria própria sobre a internação involuntária

Proposta, que será protocolada na Câmara, indica situações que justifiquem a adoção da medida e procedimentos para reinserção social do paciente

O prefeito Tiago Amaral (PSD) anunciou nesta terça-feira (9) o veto ao Projeto de Lei nº 50/2024, que prevê a adoção de uma política municipal de internação involuntária para pessoas em situação de dependência química ou com transtornos mentais. A proposta havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores e aguardava apenas a manifestação do Executivo.

Porém, o prefeito Tiago Amaral, ao lado da secretária de Saúde, Vívian Feijó, devem protocolar, junto à Câmara Municipal, um novo Projeto de Lei (PL) referente ao procedimento de internações involuntárias no município. A proposta prevê a implementação do fluxo de avaliação e encaminhamento de internações involuntárias, além de indicar quais os procedimentos e diretrizes para aplicação dessa medida.
Segundo a secretária de Saúde, Vivian Feijó, Londrina conta com apenas uma instituição hospitalar de leito especializado, que é o Hospital Vida, na zona oeste da cidade, onde a prefeitura e o hospital estão em tratativas, para garantir 880 consultas psiquiátricas e pelo menos 16 leitos.

O médico responsável pela internação deverá comunicar o Ministério Público através de relatório, em até 72 horas. O prazo também será aplicado quando houver alta hospitalar. E a internação involuntária poderá ser feita em unidade de saúde pública ou privada, desde que credenciada, que contenha equipe multiprofissional e condições adequadas de atendimento.

Quanto ao fluxo para que um paciente seja internado de forma involuntária, as etapas podem ter início por diversas frentes. Ou seja, o primeiro atendimento pode ser feito por equipes especializadas dos serviços de busca ativa da área de saúde e assistência social, ou até mesmo mediante solicitação do cidadão que identificar uma situação de risco iminente.
A avaliação e transporte desse usuário deve ser feita mediante acionamento do SAMU 192 e, se necessário, a Guarda Municipal poderá prestar apoio. Nas situações de emergência, o próprio médico do SAMU poderá realizar a avaliação clínica e indicar a internação involuntária.

Caberá ao familiar, ou responsável por esse paciente, a assinatura do termo de internação, a realização de visitas e o acompanhamento no momento da alta hospitalar. Nas situações em que o paciente não tiver familiares próximos ou responsáveis legais, a assinatura da internação será realizada por profissional da assistência social ou da saúde, como determina a legislação.
O novo projeto será entregue nos próximos dias à Câmara Municipal de Londrina (CML).

Por João Gabriel Rodrigues

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