SáBADO, 05/10/2024, 11:40

Especialista afirma que ações que vão contra a LGPD não podem ser minimizadas

Advogada defende que disparo de propaganda eleitoral em Londrina precisa ser investigado

O normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz novas regras para o tratamento de dados pessoais dos cidadãos durante o período de campanha eleitoral. E o assunto foi parar na justiça nas eleições municipais de Londrina nesta semana.

A advogada e especialista em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Stefani Juliana Vogel, consultada pela coligação "Pra Londrina seguir crescendo", da candidata Professora Maria Tereza (PP) defende que o registro de operações na internet deve ser conservado durante o período eleitoral, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação na qual se apure irregularidade ou ilicitude no tratamento de dados pelas campanhas.

No dia 29 de setembro, a Justiça Eleitoral concedeu liminar contra a campanha de Tiago Amaral (PSD), candidato à Prefeitura de Londrina, por irregularidades eleitorais. A ação, que corre em segredo de justiça, foi proposta pela campanha da candidata Professora Maria Tereza (PP).

Segundo o documento, a campanha do candidato do PSD estaria com uma grande organização de disparos em massa de conteúdo eleitoral por WhatsApp não autorizados pelos destinatários, ferindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Mas, o desembargador Newton de Lucca, consultado pela coligação "A Londrina que queremos", do candidato Tiago Amaral (PSD) nega que houve disparo em massa.

Sobre o caso, a especialista comenta que independente da quantidade de disparos em massa realizados, eles não são autorizados, por isso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não pode ser minimizada, visto que todo e qualquer dado é de suma importância.

A advogada afirma ainda, que sugerir a minimização da gravidade dessa situação é uma afronta direta aos princípios da legislação, não permitindo abuso, insignificância ou flexibilização, ressaltando que cada caso deve ser submetido aos critérios da justiça.

Ela diz ainda que todas as formas, o tratamento desses dados pessoais pelos candidatos deve observar as diretrizes da LGPD com a indicação de uma base legal e sem discriminação ou prejuízo a um grupo determinado de pessoas.

 

Por João Gabriel Rodrigues

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