SEXTA, 12/04/2024, 15:08

Justiça determina ocupação de praça de pedágio de Jacarezinho

Decisão é uma resposta a protesto de moradores de distrito que fica às margens da rodovia e faz divisa com Estado de São Paulo.

Atendendo a pedido da defesa da EP Litoral Pioneiro, a Justiça Federal de Londrina determinou que estão proibidas manifestações com ocupação da praça de pedágio e que impeçam o tráfego de veículos na praça de pedágio de Jacarezinho, no norte pioneiro. Isso porque na última quarta-feira (10) houve uma manifestação de moradores do distrito de Marques dos Reis que retiraram as cancelas, liberando o tráfego.

A decisão do juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina, pondera que a ocupação da praça de pedágio está proibida, mas outras possíveis mobilizações podem ocorrer de outras formas como passeatas e panfletagem, mas sem intercorrências ao tráfego. O juiz frisa que a EPR Litoral Pioneiro não pode ser impedida de realizar sua atividade que foi objeto de concessão.

Em caso de descumprimento, cada manifestante poderá ser multado em R$ 5 mil reais por hora.

A polêmica sobre a retoma da cobrança do pedágio, que fica na interseção das BR-369 e BR-153, se arrasta. Os moradores do distrito querem a isenção da tarifa de R$12 para veículos de passeio porque a localidade ficaria dividida pela rodovia e está colada ao município de Ourinhos.

A Justiça chegou a determinar, em caráter liminar, a isenção da tarifa aos moradores da localidade, ou cerca de 400 veículos. Mas, no dia 8 de abril, o magistrado reformou a decisão ao escrever que a Prefeitura de Jacarezinho não sustentou os impactos para os moradores e teria apresentado informações falsas sobre alternativas para desviarem do pedágio.

Por Guilherme Marconi

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