TERCA, 22/10/2024, 17:41

Licitação para compra de uniformes escolares em Londrina é suspensa pelo TCE-PR

De acordo com o Tribunal, a exigência de prazo de validade do laudo estabelecida no edital, é desacertada, uma vez que o Inmetro, não vê mais a necessidade dessa informação.

A suposta irregularidade é em relação à exigência da emissão de um laudo, que não é mais exigido pelo próprio órgão regulador, neste caso, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

Assim, o conselheiro Ivan Bonilha, considerou que a licitação deveria ser suspensa, em razão da exigência ilegal, levando o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Londrina para a compra de uniformes escolares.

O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Estação do Conhecimento Comércio de Calçados e Confecções Ltda, que informou supostas irregularidades durante o edital de licitação nº 185/24 da Prefeitura de Londrina.

Bonilha afirmou que o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) não prevê prazo de validade para os testes laboratoriais realizados por empresas credenciadas; e que as normas que regem a realização desses testes também são omissas quanto a prazo de validade. Assim, ele considerou desacertada a exigência de prazo de validade do laudo estabelecida no edital, uma vez que o próprio órgão oficial, dentro de sua esfera de competência regulatória, não vê mais a necessidade dessa informação.

O conselheiro ressaltou que não foram identificadas, no edital da licitação, as justificativas da administração para fundamentar a escolha do prazo fixado de validade de 180 dias para o laudo exigido. Ele lembrou que vigora no TCE-PR, a obrigatoriedade de previsão de prazo razoável para a apresentação de amostras pelos licitantes.

O relator lembrou, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) expressa que, no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.

O Tribunal citou o Município de Londrina e os responsáveis pela licitação, para ciência e cumprimento imediato da medida, para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar permanecem até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Por João Gabriel Rodrigues

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