Justiça determina que terça de Carnaval não é feriado em Londrina
Londrina é a única cidade da base Sindicato do Comércio (Sincoval) que está funcionando nos dias do Carnaval
O Sincoval (Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região) conseguiu na Justiça uma tutela provisória reconhecendo a inconstitucionalidade do feriado de terça-feira de Carnaval previsto na Lei Municipal n° 13.903/2024, que instituiu o novo Código de Posturas.
De acordo com presidente do Sincoval, Ovhanes Gava, a determinação vem para pacificar o processo e trazer tranquilidade aos comerciantes que podem abrir as portas durante o período de Carnaval.
A Lei Federal nº 9.093/95 estabelece que os municípios só podem criar feriados nos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município e feriados religiosos (até quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão) e o Carnaval não se enquadra em nenhum deles.
A decisão foi tomada pelo juiz Marcos José Vieira, da Vara da Fazenda Pública de Londrina.
O presidente do sindicato da categoria, alega que sempre defendeu que os lojistas poderiam abrir as portas durante o Carnaval. O comércio de rua em Londrina, está operando em horário especial de funcionamento.
Na segunda (3), terça (4) e quarta-feira (5), as lojas abrem das 8h às 18h. Especialmente nesta terça-feira (4), os horários do transporte coletivo serão os de sábado, com frota reduzida, porém suficiente para atender trabalhadores e consumidores.
Vale ressaltar que Londrina é a única cidade da base territorial do Sincoval que o comércio está aberto nos dias do Carnaval.