Justiça determina que Viapar pague multa por não cumprir acordo para execução do Contorno Norte de Arapongas
Decisão é da 1ª Vara Federal de Curitiba. Multa prevista no contrato é de R$ 347 milhões
A Justiça determinou que a concessionária Viapar pague uma multa indenizatória ao estado do Paraná por não cumprimento de um acordo judicial. Esse acordo previa a execução da obra de construção do Contorno de Arapongas. A decisão é da 1ª Vara Federal de Curitiba.
A melhoria estava prevista para ser feita na BR-369 durante as antigas concessões, o que acabou não acontecendo. A construção dela foi reafirmada em um acordo celebrado na Justiça Federal em 2021, mesmo após o fim do contrato da empresa.
Além do Contorno de Arapongas, o acordo previa ainda a execução dos Contornos de Peabiru e de Jandaia do Sul. Os dois foram executados e entregues pela concessionária dentro do mesmo acordo.
A decisão judicial afirma que, como a Viapar descumpriu parcialmente o que tinha sido firmado com o Estado do Paraná, DER e Ministério Público Federal, uma multa compensatória deve ser paga pela empresa.
Uma das cláusulas do acordo de 2021 estipulava que essa punição poderia ser de até 347 milhões de reais, corrigidos pelo Índice Nacional do Custo da Construção. O valor final da multa, no entanto, ainda será calculado pelo Ministério Público, considerando o que foi entregue pela empresa e o parcial descumprimento do acordo. O Contorno de Arapongas foi planejado para tirar o tráfego de caminhões e veículos pesados da área urbana do município, desviando o fluxo pela BR-369.