SEXTA, 17/12/2021, 17:54

Cartórios de Londrina divulgam ranking dos nomes mais escolhidos no ano

Miguel e Alice lideraram os registros, que revelaram ainda uma tendência aqui na cidade para a escolha de nomes simples e mais curtos.

A lista dos nomes mais escolhidos pelos londrinenses em 2021 tem na liderança Miguel, com 114 registros, e Alice, também com 114. O ranking geral, segundo os próprios cartórios, mostra uma preferência por nomes simples e curtos entre as mais de 6.300 crianças nascidas este ano aqui na cidade.

A lista dos nomes masculinos tem, além de Miguel, Arthur na segunda posição, com 91 registros, Heitor, com 77, e na sequência Davi, com 71. Já entre as meninas, além da primeira colocada Alice; aparecem Helena, na segunda posição, com 106; Laura com 82, e Livia com 68. No caso dos nomes femininos, houve somente um composto entre os dez mais: Maria Clara, que foi escolhido por 38 pais e mães e ficou na nona colocação. 

A presidente do Instituto do Registro Civil do Paraná, Elizabete Vedovatto, avalia que a lista dos mais registrados no estado em 2021 revela uma tendência pelos nomes mais curtos e mais simples.

No Paraná, assim como em Londrina, Miguel liderou o ranking entre os nomes masculinos, e Arthur também foi o segundo colocado. Entre as meninas, a ordem se inverteu aqui no estado, com a primeira posição ficando para Helena e a segunda para Alice. Outros nomes também muito escolhidos no Paraná em 2021 foram Gabriel e Théo, no caso dos meninos, e Laura, Cecília e Heloísa entre as garotas.

Apesar da proibição para se alterar o nome, para segurança das relações jurídicas, há exceções na lei onde ela é possível. A mudança pode ser feita no cartório, até um ano após a pessoa completar a maioridade, sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível corrigir o nome quando ficar
comprovado um erro de grafia no registro.

No caso dos transexuais, a mudança pode ser feita em cartório e depende apenas da vontade da pessoa, sem necessidade de autorização judicial. Outras alterações, por conta da exposição ao ridículo ou para proteger testemunhas só podem ser feitas após decisão da Justiça.

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