SEGUNDA, 22/11/2021, 07:00

Com adesão pequena, Prefeitura quer ampliar participação no Programa Nota Londrina

Com apenas 7.500 cadastrados desde 2015, secretário de Fazenda diz número é muito baixo e que intenção do Município é ampliar as adesões com uma divulgação maior do programa.

Os contribuintes londrinenses têm até o dia 30 deste mês para usar os créditos do programa Nota Londrina no abatimento do IPTU 2022 ou destiná-los a um dos Fundos Municipais de Políticas Públicas. Se a intenção for utilizar os créditos no Imposto Predial e Territorial Urbano, é preciso ter em mãos o número do cadastro do imóvel.

Caso a opção seja destinar o crédito aos Fundos Municipais, o contribuinte precisa escolher um dos 15 que existem no próprio Portal do Nota Londrina. O Programa, criado em 2015, ainda na gestão Alexandre Kireeff, tem menos de 7.500 pessoas físicas e condomínios cadastrados. Em 2021, foram apenas 356 inscritos.

O secretário Municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, avalia que o número de adesões ao Nota Londrina ainda é muito pequeno. O secretário diz ainda que a intenção do Município é ampliar as inscrições com uma divulgação maior do programa.

João Carlos Barbosa Perez explica que o contribuinte inscrito no programa pode, além de especificar onde quer utilizar os créditos, definir qual valor será destinado, até o limite do saldo disponível. Mas, existem alguns impedimentos para usá-los, explica o secretário.

Entre os serviços incluídos no Nota Londrina e que o contribuinte pode acumular créditos ao pedir a nota fiscal, estão os cursos de idiomas, as academias de ginástica, oficinas mecânicas, lavanderias e os salões de beleza.

O Nota Londrina devolve aos participantes, até 30% do valor do imposto em créditos, os condomínios comerciais e residenciais têm direito a 10% do total do tributo. Qualquer contribuinte pode participar do Programa, basta fazer o cadastro no Portal da Prefeitura.

Após a inscrição, a pessoa física deve passar a pedir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, lembrando que nem todos eles geram créditos para o programa.

Condomínios e edifícios, residenciais ou comerciais, também podem se cadastrar no Nota Londrina. Mas, no caso deles é preciso gerar um requerimento e registrar um protocolo na Prefeitura, junto com a ata de nomeação do síndico ou responsável pelo condomínio. Lembrando, o endereço do Portal do programa é: nota.londrina.pr.gov.br.

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