QUARTA, 24/06/2020, 18:17

Com aprovação pelo Senado, PEC que adia eleições precisa ser votada pela Câmara até o fim do mês, alerta presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Londrina

Alexandre Melatti avalia que Senado acertou ao aprovar proposta de adiamento e que opção de suspender eleições e prorrogar mandatos seria inconstitucional.

Com a aprovação no Senado, a PEC segue agora para votação, também em dois turnos, na Câmara dos Deputados. A proposta, que foi aprovada de forma remota prevê o adiamento do primeiro e segundo turno das eleições municipais deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.

A definição da nova data não teve maioria na Casa. Alguns senadores avaliaram que não havia necessidade de adiar as eleições, por acreditarem numa queda dos números da doença até outubro. Outros sugeriram que a votação fosse adiada para dezembro. Mas, teve senador que defendeu a suspensão das eleições deste ano e a prorrogação dos mandatos dos prefeitos e vereadores, com a realização de uma única eleição em 2022.  

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Londrina, Alexandre Melatti, avalia que o Senado acertou ao aprovar a proposta de adiamento e que a opção de suspender as eleições e prorrogar os mandatos seria inconstitucional.

Com o adiamento da eleição por 42 dias, os prazos do calendário eleitoral também mudaram. As emissoras de TV e Rádio, por exemplo, podem transmitir programas apresentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A PEC define também o período de 31 de agosto a 16 de setembro para as convenções partidárias, a escolha dos candidatos e a formação de coligações.

Até 26 de setembro, os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos. Após essa data, começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Londrina espera que a Câmara aprove a PEC até o fim desse mês, caso contrário pode haver problemas com a desincompatibilização de servidores públicos.

Alexandre Melatti explica ainda que os prazos do calendário eleitoral já finalizados não devem ser adiados.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Londrina diz ainda que, por conta da urgência da matéria, a Proposta de Emenda Constitucional deve ser votada rapidamente pela Câmara, assim como foi no Senado.

A PEC também deixa sem efeito o artigo 16 da Constituição, pelo qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplica à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência. Mas, a mudança vale só para as eleições municipais deste ano.

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